Este é meu segundo teste...
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2008/d44772_2008.htm
Art. 2º O estabelecimento industrial fabricante que tenha efetuado até 20 de julho de 2004 a opção pelo crédito presumido de que trata os incisos X ou XI do art. 75 do RICMS, mediante registro no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO), deverá renovar sua opção, até 30 de junho de 2008, por meio de pedido de regime especial dirigido à Superintendência de Tributação.
§ 1º A falta do pedido de renovação nos termos do caput implica o encerramento do benefício, devendo o contribuinte adotar o sistema normal de apuração do imposto a partir de 1º de julho de 2008.
§ 2º Efetuado o pedido de renovação na forma do caput, o crédito presumido aplica-se até a decisão do pedido de regime especial.